É explicitamente proibido o abate e captura de todas as espécies de aves que ocorrem naturalmente em território nacional (exceto durante o ato cinegético), bem como o uso de todos os meios de captura de aves selvagens: redes, armadilhas, laços, visgo, etc..
É fácil, contudo, encontrar os “buracos” na lei que permitem a infração: a venda das armadilhas e outros meios de captura é legal e não controlada. Por outro lado, a lei não proíbe o anúncio de venda das aves: Só o ato da detenção ou venda é penalizado. Quer isto dizer que perante uma denúncia de um anúncio, o SEPNA terá de iniciar um processo de investigação para averiguar se o animal está realmente detido e se é de proveniência ilegal.
Muito sumariamente, existe uma diretiva europeia que é a Diretiva Aves e que tem reflexo em 2 decretos de lei portugueses. Nestes decretos pode ler-se claramente que, no que diz respeito a "todas as espécies de aves que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território nacional, incluindo os seus ovos e ninhos" (...) "é proibido... capturar, abater ou deter", "perturbar", "destruir, danificar, recolher ou deter os seus ninhos e ovos, mesmo vazios. Se tiver interesse em conhecer mais profundamente a lei, leia por favor os artigos 2º e 11º dos seguintes decretos:
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Decreto-Lei n.o 140/99-
Decreto-Lei n.o 49/2005