A legislação foi revista, passando agora a proibir não só o uso de armadilhas não seletivas como visgo, costelos e laços, mas também a sua comercialização. Após anos de trabalho junto dos grupos parlamentares e com o apoio dos milhares de cidadãos que assinaram a nossa petição #ArmadilhasNÃO, este é um passo importante para aumentar a eficácia do combate à morte e captura ilegal de aves em Portugal.

 

“Proibir a venda destas armadilhas não seletivas, que servem apenas para capturar e abater aves, é um passo importante, com o qual nos congratulamos”, diz Joaquim Teodósio, coordenador do nosso Departamento de Conservação Terrestre. “Esta alteração aumenta a capacidade das autoridades em atuar perante a captura e abate de aves, e dificulta a realização destas atividades ilegais”.

 

Apesar de as aves selvagens estarem protegidas pela lei nacional e europeia há duas décadas, estima-se que 283 mil aves foram capturadas em Portugal entre 2011 e 2017, para serem vendidas como animais de companhia ou consumidas como petisco. O próprio Tribunal Europeu de Justiça decretou no início de março, em resposta a um pedido de esclarecimento do Conselho de Estado francês, que o uso de visgo (uma cola artesanal destinada à captura de aves) é ilegal perante a Diretiva Aves da UE. No entanto, estes crimes passam geralmente impunes por serem difíceis de detetar e investigar. Ao proibir a venda destas armadilhas, esta alteração à lei torna mais difícil cometer este crime contra a natureza, e permite às autoridades travá-lo antes de haver aves mortas ou capturadas.

 

Estes meios, como as armadilhas de mola (também conhecidas por costelos ou esparrelas), as redes e o visgo, apanham indiscriminadamente qualquer ave que neles caia, pondo em risco não só as aves mas também o equilíbrio dos ecossistemas e a saúde dos nossos campos. Quem vender estas armadilhas arrisca-se agora a coimas que podem chegar aos 18000€. Ao abrigo de outra legislação já em vigor, quem capturar ou matar aves selvagens pode mesmo ser sujeito a pena de prisão, sendo considerado crime de danos contra a natureza.

 

Contudo, o fabrico e posse de armadilhas continuam a não ser contemplados na lei. “Quem tem estas armadilhas é porque as vai usar, e por isso teria sido positivo que a posse de armadilhas também tivesse sido proibida, mas esta alteração da legislação a proibir a venda é sem dúvida um passo importante”, conclui Joaquim Teodósio.

 

Mais informação

Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de maio